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Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 33329 de 10 de Novembro de 2011

Regulamenta a Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, que institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza – DF sem Miséria, e dá outras providências.

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Art. 48

O governo do Distrito Federal promoverá ações de qualificação profissional articulada com seus diversos setores e com a sociedade civil, estimulando a intermediação de mão de obra dirigida às famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família – PBF.

Art. 48 do Decreto do Distrito Federal 33329 /2011