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Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 33329 de 10 de Novembro de 2011

Regulamenta a Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, que institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza – DF sem Miséria, e dá outras providências.

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Art. 45

Serão estabelecidos critérios para o atendimento prioritário de crianças de famílias em situação de vulnerabilidade social pela educação infantil.

Art. 45 do Decreto do Distrito Federal 33329 /2011