Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 33329 de 10 de Novembro de 2011
Regulamenta a Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, que institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza – DF sem Miséria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Serão estabelecidos critérios para o atendimento prioritário de crianças de famílias em situação de vulnerabilidade social pela educação infantil.