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Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 33329 de 10 de Novembro de 2011

Regulamenta a Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, que institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza – DF sem Miséria, e dá outras providências.

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Art. 44

O Governo do Distrito Federal implementará o Programa BPC na Escola, que visa atender, de forma inclusiva, as pessoas com deficiência, integrando ações das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, de Saúde e de Educação.

Art. 44 do Decreto do Distrito Federal 33329 /2011