Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 33329 de 10 de Novembro de 2011
Regulamenta a Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, que institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza – DF sem Miséria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Sedest poderá implantar equipes volantes – "Suas em Movimento" –, com o objetivo de prestar serviços de proteção social básica no território de abrangência dos Cras a que se vinculam as famílias nele referenciadas, para atender prioritariamente àquelas em extrema pobreza, visando a potencializar o Serviço de Proteção e Atendimento à Família - Paif em territórios com peculiaridades de extensão territorial, isolamento, áreas rurais e de difícil acesso.