Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 33329 de 10 de Novembro de 2011
Regulamenta a Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, que institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza – DF sem Miséria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São eixos de atuação do Plano DF sem Miséria:
I
garantia de renda;
II
acesso a serviços públicos;
III
inclusão produtiva, geração de emprego e renda.