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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 33329 de 10 de Novembro de 2011

Regulamenta a Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, que institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza – DF sem Miséria, e dá outras providências.

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Art. 27

A assistência social, política pública não contributiva de proteção social, componente da seguridade social, deve garantir as seguranças sociais de sobrevivência, de acolhida, de convívio familiar e comunitário.