Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 33329 de 10 de Novembro de 2011
Regulamenta a Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, que institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza – DF sem Miséria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
As organizações de catadores de materiais recicláveis e os serviços destinados à população em situação de rua poderão ser atendidos pelo Programa de Provimento Alimentar Institucional.