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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 33329 de 10 de Novembro de 2011

Regulamenta a Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, que institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza – DF sem Miséria, e dá outras providências.

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Art. 16

As feiras e mercados populares visam a estimular a comercialização e o consumo de alimentos possibilitando geração de renda aos agricultores e maior acesso da população a alimentos de qualidade e baixo preço.