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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 33329 de 10 de Novembro de 2011

Regulamenta a Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, que institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza – DF sem Miséria, e dá outras providências.

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Art. 14

As padarias comunitárias são estruturas de produtos de panificação destinadas à capacitação profissional, inclusão produtiva e geração de renda, possibilitando a articulação às demandas de consumo local e do mercado institucional.