Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 33329 de 10 de Novembro de 2011
Regulamenta a Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, que institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza – DF sem Miséria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
No que diz respeito à oferta de alimentação e às ações de Educação Alimentar e Nutricional – EAN, a rede de serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social - Suas, a rede pública de saúde, o sistema de medidas socioeducativas, o sistema prisional e a rede educacional serão considerados integrantes do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan, da política e do plano de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN.