Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 33329 de 10 de Novembro de 2011
Regulamenta a Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, que institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza – DF sem Miséria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Direito Humano à Alimentação Adequada às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional será garantido por meio de ações e programas intersetoriais, mediante ampliação do acesso dessas famílias à rede de equipamentos públicos de Segurança Alimentar e Nutricional-SAN, aos programas de transferência de renda, ou ao provimento alimentar direto.