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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 33329 de 10 de Novembro de 2011

Regulamenta a Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, que institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza – DF sem Miséria, e dá outras providências.

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Art. 10

O Direito Humano à Alimentação Adequada às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional será garantido por meio de ações e programas intersetoriais, mediante ampliação do acesso dessas famílias à rede de equipamentos públicos de Segurança Alimentar e Nutricional-SAN, aos programas de transferência de renda, ou ao provimento alimentar direto.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 33329 /2011