Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33324 de 09 de Novembro de 2011
Autoriza o pagamento de dívidas administrativas ao pessoal ativo, inativo, pensionistas e ex-servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.