Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33324 de 09 de Novembro de 2011
Autoriza o pagamento de dívidas administrativas ao pessoal ativo, inativo, pensionistas e ex-servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Incumbe à autoridade ordenadora de despesas adotar as providências administrativas necessária à publicação do ato de reconhecimento de dívida, com a consequente liquidação da despesa.