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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33324 de 09 de Novembro de 2011

Autoriza o pagamento de dívidas administrativas ao pessoal ativo, inativo, pensionistas e ex-servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Incumbe à autoridade ordenadora de despesas adotar as providências administrativas necessária à publicação do ato de reconhecimento de dívida, com a consequente liquidação da despesa.