Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33306 de 03 de Novembro de 2011
Estabelece procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública distrital para a execução orçamentária, financeira e contábil referente ao encerramento do exercício financeiro de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Se verificado que as dotações orçamentárias e os recursos financeiros disponíveis não serão suficientes para a manutenção do equilíbrio fiscal no encerramento do exercício de 2011, na forma do disposto no art. 9º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal adotará medidas necessárias para impedir a realização de novas despesas ou requerer o cancelamento de empenho de despesas ainda não liquidadas, cujo produto ou serviço não tenha sido efetivado ou não se efetivará, até 31 de dezembro de 2011.