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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33306 de 03 de Novembro de 2011

Estabelece procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública distrital para a execução orçamentária, financeira e contábil referente ao encerramento do exercício financeiro de 2011, e dá outras providências.

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Art. 3º

As solicitações de abertura de créditos adicionais e alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa, nos Orçamentos Fiscal, Seguridade Social e de Investimento, referentes a todas as fontes de recursos, deverão ser encaminhadas para apreciação da SEPLAN, impreterivelmente até o dia 11 de novembro de 2011, sobretudo as alterações que necessitem de autorização legislativa.

§ 1º

Excepcionalmente, mediante solicitação justificada do titular da unidade orçamentária interessada, a SEPLAN poderá autorizar a abertura de créditos adicionais e alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa, após o prazo previsto neste artigo, observado para aqueles que dependem de autorização legislativa o prazo final para a sua apreciação em plenário.

§ 2º

Os saldos das dotações orçamentárias, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, disponíveis em 12 de novembro, poderão ser bloqueados para atender reforço de despesas com a folha de pagamento de pessoal e encargos sociais.