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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 33306 de 03 de Novembro de 2011

Estabelece procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública distrital para a execução orçamentária, financeira e contábil referente ao encerramento do exercício financeiro de 2011, e dá outras providências.

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Art. 16

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 31.172, de 18 de dezembro de 2009.