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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 33306 de 03 de Novembro de 2011

Estabelece procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública distrital para a execução orçamentária, financeira e contábil referente ao encerramento do exercício financeiro de 2011, e dá outras providências.

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Art. 14

O descumprimento do disposto neste Decreto será apurado pela Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, que dará ciência ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.