Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 33306 de 03 de Novembro de 2011
Estabelece procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública distrital para a execução orçamentária, financeira e contábil referente ao encerramento do exercício financeiro de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O descumprimento do disposto neste Decreto será apurado pela Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, que dará ciência ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.