Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 33306 de 03 de Novembro de 2011
Estabelece procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública distrital para a execução orçamentária, financeira e contábil referente ao encerramento do exercício financeiro de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O encerramento do exercício financeiro obedecerá às normas estabelecidas neste Decreto e no Decreto nº 28.444, de 19 de novembro de 2007.