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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 33306 de 03 de Novembro de 2011

Estabelece procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública distrital para a execução orçamentária, financeira e contábil referente ao encerramento do exercício financeiro de 2011, e dá outras providências.

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Art. 13

O encerramento do exercício financeiro obedecerá às normas estabelecidas neste Decreto e no Decreto nº 28.444, de 19 de novembro de 2007.