Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 33306 de 03 de Novembro de 2011

Estabelece procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública distrital para a execução orçamentária, financeira e contábil referente ao encerramento do exercício financeiro de 2011, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

As sociedades de economia mista, não dependentes de recursos do Tesouro do Distrito Federal, inclusive as que estão em processo de liquidação, que não integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, deverão encaminhar à Diretoria Geral de Contabilidade da Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, até o dia 10 de fevereiro de 2012, as demonstrações contábeis relativas ao exercício de 2011, conforme estabelecido no Decreto nº 14.572, de 30 de dezembro de 1992, e atualizar a execução estatal (Integra – PSIAC040), no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil – SIAC, até o dia 13 de janeiro de 2012.