Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 33306 de 03 de Novembro de 2011
Estabelece procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública distrital para a execução orçamentária, financeira e contábil referente ao encerramento do exercício financeiro de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As Unidades Gestoras que recebem repasse financeiro do Tesouro deverão devolver os saldos dos recursos não utilizados até o dia 29 de dezembro de 2011.