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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 33239 de 04 de Outubro de 2011

Regulamenta a Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 17

Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 22.683, de 18 de janeiro de 2002, e nº 28.147, de 18 de julho de 2007.