Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 33239 de 04 de Outubro de 2011
Regulamenta a Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 22.683, de 18 de janeiro de 2002, e nº 28.147, de 18 de julho de 2007.