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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33222 de 27 de Setembro de 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.312.207,00 (dezessete milhões, trezentos e doze mil, duzentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente do art. 3º, do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo as unidades orçamentárias proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 33222 /2011