JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33222 de 27 de Setembro de 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.312.207,00 (dezessete milhões, trezentos e doze mil, duzentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 33222 /2011