Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33222 de 27 de Setembro de 2011
Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.312.207,00 (dezessete milhões, trezentos e doze mil, duzentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 700331/2008 MCT - CNPQ - FAPDF/GDF e nº 013/2008 – SO/TERRACAP, e pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.