Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33186 de 08 de Setembro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor a contar de 15 de setembro de 2011.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor a partir de 16 de setembro de 2011. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33200 de 15/09/2011)