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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33186 de 08 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor a contar de 15 de setembro de 2011.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor a partir de 16 de setembro de 2011. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33200 de 15/09/2011)