Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33186 de 08 de Setembro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Regimento Interno da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal será aprovado no prazo de 60 (sessenta) dias.