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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33186 de 08 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Regimento Interno da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal será aprovado no prazo de 60 (sessenta) dias.