Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33186 de 08 de Setembro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I e exonerados seus respectivos ocupantes.