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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 33169 de 31 de Agosto de 2011

Constitui Comissão Especial de Acompanhamento do Processo de Elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB, e dá outras providências.

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Art. 2º

São atribuições da Comissão Especial de Acompanhamento do Processo de Elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB:

I

aprovar o Projeto Básico de elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, os seus subprodutos – Plano Geral de Trabalho e Programa de Participação da População - bem como os demais produtos estabelecidos no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital de Concorrência nº 001/2008 – EC/CPL/SEDUMA, propondo os ajustes neles necessários;

II

convocar reuniões com a empresa contratada no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2009 - SEDUMA;

III

viabilizar contatos e consultas com as unidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e outros órgãos de governo, inclusive federais, com vistas ao desenvolvimento das atividades previstas no Termo de Referência relativo ao processo de trabalho de elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília;

IV

negociar a redefinição, complementação ou substituição de itens componentes dos conteúdos mínimos estabelecidos nos Anexos II a VI do Termo de Referência relativo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2009 - SEDUMA, exceto nas dispensas parciais ou totais dos produtos contratados;

V

negociar o cronograma estabelecido no Termo de Referência relativo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2009 - SEDUMA, exceto o prazo total estabelecido para a execução dos trabalhos;

VI

acompanhar os trabalhos de elaboração, avaliar e aprovar todos os produtos entregues pela contratada, no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2009 - SEDUMA;

VII

deliberar sobre o "aceite" dos produtos previstos no Termo de Referência relativos ao Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2009 - SEDUMA, para fins do respectivo pagamento;

VIII

submeter ao contratante pedido de substituição de integrantes da equipe da empresa contratada, em cumprimento ao disposto no item 14 - Qualificação e Habilitação - do Termo de Referência relativo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2009 - SEDUMA, bem como julgar os pedidos de mesma natureza submetidos pela prestadora dos serviços;

IX

agendar reuniões com cidadãos, profissionais, órgãos e entidades diversos, com vistas ao cumprimento dos ritos técnicos, administrativos e jurídicos necessários ao desenvolvimento das atividades previstas no Termo de Referência relativo ao processo de trabalho de elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília.

X

dirimir dúvidas e decidir questões relacionadas ao trabalho previsto no Termo de Referência relativo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2009 - SEDUMA.

Art. 2º, III do Decreto do Distrito Federal 33169 /2011