Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33062 de 20 de Julho de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional do Park Way, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Administração Regional do Park Way, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a execução de suas competências orgânicas, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1. GABINETE 1.1 ASSESSORIA 1.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1.4 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL 1.5 OUVIDORIA 2. DIRETORIA DE OBRAS 2.1 GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO 2.1.1 NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS 2.1.2 NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS 2.1.3 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA 2.2 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO 2.2.1 NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS 2.2.2 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS 2.3 GERÊNCIA DE EXAME, APROVAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS 3. DIRETORIA DE SERVIÇOS 3.1 GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 3.1.1 NÚCLEO DE APOIO A FEIRAS, QUIOSQUES E BANCAS DE JORNAL 3.2 GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER 3.3 GERÊNCIA DE CULTURA 3.4 GERÊNCIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.5 GERÊNCIA DE SEGURANÇA E SAÚDE 4. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 5. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.1 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO 5.1.1 NÚCLEO DE PESSOAL 5.1.2 NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO 5.1.3 NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 5.1.4 NÚCLEO DE INFORMÁTICA 5.2 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTRATOS 5.2.1 NÚCLEO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA