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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33003 de 22 de Junho de 2011

Altera o Decreto nº 32.716, de 1º de junho de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

O prazo de que trata o Artigo 6º do presente Decreto serve para que as respectivas Secretarias de Estado recepcionem os contratos, os convênios e as demandas orçamentárias e financeiras após criadas suas respectivas unidades orçamentárias e após estruturadas administrativamente.