Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33003 de 22 de Junho de 2011
Altera o Decreto nº 32.716, de 1º de junho de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O prazo de que trata o Artigo 6º do presente Decreto serve para que as respectivas Secretarias de Estado recepcionem os contratos, os convênios e as demandas orçamentárias e financeiras após criadas suas respectivas unidades orçamentárias e após estruturadas administrativamente.