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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 33003 de 22 de Junho de 2011

Altera o Decreto nº 32.716, de 1º de junho de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

A gestão orçamentária e financeira da Secretaria de Estado da Defesa Civil permanece sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública, até a criação da unidade orçamentária e financeira daquela Secretaria e sua respectiva estruturação administrativa. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 33287 de 26/10/2011)

§ 1º

Excetuam-se da responsabilidade de que trata o caput deste artigo as despesas com a folha de pagamento dos servidores da Secretaria de Estado da Defesa Civil lotados na Secretaria de Estado de Governo. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 33287 de 26/10/2011) (acrescido pelo(a) Decreto 33287 de 26/10/2011)

§ 2º

Fica permitido à Secretaria de Estado de Governo, justificado pelo seu Ordenador de Despesas, realizar despesas com orçamento próprio em favor da Secretaria de Estado de Defesa Civil. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 33287 de 26/10/2011)