Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 32998 de 20 de Junho de 2011
Estabelece no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 24 de junho de 2011, como ponto facultativo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.