Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 32998 de 20 de Junho de 2011
Estabelece no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 24 de junho de 2011, como ponto facultativo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.