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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32897 de 02 de Maio de 2011

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.590.700,00 (dez milhões, quinhentos e noventa mil e setecentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos diretamente arrecadados, de amortizações de financiamentos do Fundo de Desenvolvimento do DF e de recursos dos convênios FUNASA – SO nº 957/2004, DETRAN–DF/SO nº 10/2004 e TERRACAP/SO: nº 280/2008, nº 082/2006, nº 340/08, nº 227/2008, nº 246/2003, nº 373/2003, nº 243/2006, nº 335/2005, nº 334/2005, nº 035/2008, nº 158/2005, nº 226/2008, nº 081/2006 e nº 351/2005.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 32897 /2011