JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32897 de 02 de Maio de 2011

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.590.700,00 (dez milhões, quinhentos e noventa mil e setecentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Obras crédito suplementar, no valor de R$ 10.590.700,00 (dez milhões, quinhentos e noventa mil e setecentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 32897 /2011