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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32825 de 31 de Março de 2011

Qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto Brasileiros Amigos da Vida.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 32825 de 31 de Março de 2011