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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32825 de 31 de Março de 2011

Qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto Brasileiros Amigos da Vida.

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Art. 1º

É qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público o Instituto Brasileiros Amigos da Vida, pessoa jurídica de direito privado com sede na Área Especial 04, Lote 04, Bloco "C", sala 110, Guará II, Distrito Federal, inscrito no CNPJ sob o nº 05.523.650/0001-35, para execução de projetos e programas em cooperação com o Poder Público, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 32825 de 31 de Março de 2011