Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 3282 de 15 de Junho de 1976
Altera a denominação do orgão de divulgação oficial, torna obrigatória a publicação dos atos administrativos da Administração Direta, Indireta e Fundações e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Considera-se, ainda, matéria paga, a publicação de alvarás, autorizações de funcionamento, aprovações de estatutos, regimentos e atos equivalentes, onde se caracterize o interesse de entidades estranhas ao Complexo Administrativo do Distrito Federal