Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3282 de 15 de Junho de 1976
Altera a denominação do orgão de divulgação oficial, torna obrigatória a publicação dos atos administrativos da Administração Direta, Indireta e Fundações e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
° — São considerados prioritários, para efeito de publicação, os atos emanados do Gabinete do Governador do Distrito Federal