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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3282 de 15 de Junho de 1976

Altera a denominação do orgão de divulgação oficial, torna obrigatória a publicação dos atos administrativos da Administração Direta, Indireta e Fundações e dá outras providencias.

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Art. 4º

° — São considerados prioritários, para efeito de publicação, os atos emanados do Gabinete do Governador do Distrito Federal