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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3282 de 15 de Junho de 1976

Altera a denominação do orgão de divulgação oficial, torna obrigatória a publicação dos atos administrativos da Administração Direta, Indireta e Fundações e dá outras providencias.

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Art. 3º

— Os atos destinados a publicação serão enviados, pelos órgãos ou entidades que os produzirem, diretamente a Divisão de Divulgação da Secretária de Administração, órgão responsável pela editoração do Diário Oficial do Distrito Federal.