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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 3282 de 15 de Junho de 1976

Altera a denominação do orgão de divulgação oficial, torna obrigatória a publicação dos atos administrativos da Administração Direta, Indireta e Fundações e dá outras providencias.

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Art. 12

— O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos "N" n.° 655, de 13 de setembrode 1967, "N" n.° 2.244, de 24 de abril de 1973 e demais disposições em contrário.