Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 3282 de 15 de Junho de 1976
Altera a denominação do orgão de divulgação oficial, torna obrigatória a publicação dos atos administrativos da Administração Direta, Indireta e Fundações e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 11
— Este Decreto integra o Livro IV, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5°, do Decreto n°, 1891, de 21 de dezembro de 1971.