Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3282 de 15 de Junho de 1976
Altera a denominação do orgão de divulgação oficial, torna obrigatória a publicação dos atos administrativos da Administração Direta, Indireta e Fundações e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
° — O órgão oficial de divulgação do Governo do Distrito Federal, criado pelo Decreto "N" n.° 655, de 13 de setembro de 1967, passa a denomiar-se "Diário Oficial do Distrito Federal".
Parágrafo único
— Serão obrigatoriamente publicados no Diário Oficial do Distrito Federal os atos administrativos dos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundações.