Artigo 9º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Presidente do Conselho Penitenciário do Distrito Federal cabe desempenhar as seguintes atividades:
I
dirigir o Conselho, presidir suas sessões, propor as questões, colher os votos e proclamar os resultados;
II
despachar com o Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
III
representar o Conselho ou designar outro membro para fazê-lo;
IV
participar dos julgamentos e relatar os procedimentos que avocar;
V
distribuir os procedimentos, os processos e as consultas entre os Conselheiros;
VI
assinar, com o relator, as decisões do Conselho;
VII
convocar as sessões extraordinárias;
VIII
solicitar das autoridades competentes, sempre que necessário ao estudo e deliberação do Conselho, os autos dos processos-crime, bem como as informações sobre a situação jurídico-carcerária de sentenciados, recolhidos aos estabelecimentos prisionais, representando, quando não atendido;
IX
manter a ordem das sessões;
X
fixar prazo para os Conselheiros relatarem procedimentos urgentes submetidos ao Conselho;
XI
designar Secretário do Plenário dentre funcionários do quadro de pessoal do Distrito Federal, em exercício no Conselho;
XII
inspecionar os estabelecimentos prisionais sediados no Distrito Federal, com o objetivo de assegurar condições carcerárias compatíveis com a dignidade humana, independente da atuação do Ministério Público e outras autoridades, ou designar, dentre os Conselheiros, quem o faça;
XIII
receber cópia da carta de livramento e seus aditamentos, determinando as providências que lhe são pertinentes;
XIV
presidir, na forma da legislação vigente, a cerimônia do Livramento Condicional ou designar quem o faça;
XV
abrir, rubricar e encerrar o livro de atas das cerimônias de Livramento Condicional e, com as devidas cautelas, substituí-lo por folhas soltas;
XVI
designar, sem ônus para o Conselho, dentre os Conselheiros ou pessoas versadas em assuntos penitenciários, o Diretor da Revista do Conselho Penitenciário do Distrito Federal;
XVII
baixar Ordens de Serviço de caráter decisório ou executório;
XVIII
propor ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, para designação, os nomes das pessoas que deverão ocupar as funções gratificadas DFA e DFG;
XIX
propor a abertura de inquéritos administrativos;
XX
elogiar, impor penas disciplinares e aprovar a escala de férias dos funcionários do Conselho;
XXI
conceder entrevistas a órgãos de divulgação e proceder a visitas oficiais;
XXII
propor viagens, a serviço, dos Conselheiros do Conselho Penitenciário do Distrito Federal;
XXIII
decidir, em grau de recurso, sobre atos e despachos de autoridades subordinadas;
XXIV
delegar atribuições, na forma da legislação pertinente;
XXV
apresentar ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, relatório circunstanciado das atividades e mapa estatístico das decisões do Conselho;
XXVI
designar o supervisor do Estágio de Direito; e
XXVII
cumprir e fazer cumprir este Regimento e as decisões do Conselho.