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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Ao Serviço de Apoio Administrativo do Conselho Penitenciário do Distrito Federal, diretamente subordinado à Presidência, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas do Conselho;

II

receber e orientar as pessoas que procurem o Presidente do Conselho;

III

marcar as audiências com o Presidente do Conselho;

IV

coordenar as visitas oficiais do Presidente do Conselho e suas entrevistas com os órgãos de divulgação;

V

acompanhar o noticiário da imprensa a respeito de assuntos do interesse do Conselho e promover a necessária divulgação dos atos e fatos administrativos;

VI

promover a execução dos trabalhos de digitação de atos, pareceres, decisões e resoluções do Plenário;

VII

acompanhar a execução dos atos do interesse do Conselho;

VIII

preparar e apreciar o expediente a ser assinado pelo Presidente do Conselho;

IX

fornecer dados para a elaboração da programação anual de trabalho do Governo;

X

colaborar com o Presidente do Conselho no desempenho de suas funções;

XI

elaborar a programação anual de trabalho do Conselho;

XII

relativamente à instrução procedimental e informática:

a

proceder ao registro de sexo, idade, naturalidade e nacionalidade dos sentenciados que cumprem pena nos estabelecimentos penais do Distrito Federal;

b

elaborar estatística sobre Indulto, Comutação de Penas e Livramento Condicional no Distrito Federal;

c

elaborar estatística dos tipos de delitos cometidos por presos que cumprem penas no Distrito Federal;

d

registrar e manter atualizado o cadastro daqueles que se encontrem no gozo dos benefícios incidentes na execução penal;

e

registrar o término das penas dos liberados condicionais; e

f

processar e arquivar as Cartas de Livramento.

XIII

relativamente à Legislação, Jurisprudência e à Biblioteca:

a

manter atualizados os arquivos da legislação aplicável, de decretos, regulamentos, regimentos, circulares, portarias e instruções de serviço;

b

organizar e manter arquivo atualizado das decisões do Conselho e dos tribunais, em matéria penitenciária;

c

registrar a jurisprudência existente ou que vier a ser fixada sobre assuntos penitenciários;

d

pesquisar e selecionar livros, periódicos, publicações especializadas, documentos gráficos, reprográficos e audiovisuais, nacionais e estrangeiros, para aquisição;

e

registrar e controlar as obras adquiridas;

f

realizar o inventário periódico anual do acervo;

g

anotar as faltas verificadas nas coleções de livros e periódicos e propor as aquisições necessárias; e

h

atender às solicitações de consultas, realizar pesquisas e compilar bibliografias.

XIV

relativamente ao Apoio Administrativo:

a

receber, autuar e distribuir procedimentos;

b

organizar e manter atualizado o sistema informatizado de controle de procedimentos e processos;

c

controlar a tramitação de procedimentos e de processos;

d

atender à requisição de procedimentos, processos e documentos sob sua guarda, quando autorizado;

e

expedir a correspondência oficial do Conselho;

f

registrar e encaminhar à publicação, no órgão oficial, as decisões e expedientes de interesse do Conselho;

g

manter sigilo sobre atos oficiais e correspondência do Conselho;

h

manter o acervo documental do interesse do Conselho;

i

prestar informações sobre atos oficiais do interesse do Conselho, quando autorizado;

j

extrair cópias de documentos e correspondências oficiais do interesse do Conselho;

k

promover a eliminação ou arquivamento definitivo de documentos e procedimentos;

l

guardar documentos e procedimentos do interesse temporário do Conselho;

m

arquivar e manter os procedimentos do Conselho;

n

controlar o cumprimento do horário de trabalho e apurar a frequência dos servidores do Conselho;

o

promover o suprimento e o remanejamento dos estoques de material, fiscalizando e controlando o seu consumo; e

p

controlar a utilização de veículos a serviço do Conselho, inclusive fora do horário normal de trabalho.

Art. 8º, IV do Decreto do Distrito Federal 32819 de 29 de Março de 2011