Artigo 8º, Inciso XIV, Alínea j do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Serviço de Apoio Administrativo do Conselho Penitenciário do Distrito Federal, diretamente subordinado à Presidência, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas do Conselho;
II
receber e orientar as pessoas que procurem o Presidente do Conselho;
III
marcar as audiências com o Presidente do Conselho;
IV
coordenar as visitas oficiais do Presidente do Conselho e suas entrevistas com os órgãos de divulgação;
V
acompanhar o noticiário da imprensa a respeito de assuntos do interesse do Conselho e promover a necessária divulgação dos atos e fatos administrativos;
VI
promover a execução dos trabalhos de digitação de atos, pareceres, decisões e resoluções do Plenário;
VII
acompanhar a execução dos atos do interesse do Conselho;
VIII
preparar e apreciar o expediente a ser assinado pelo Presidente do Conselho;
IX
fornecer dados para a elaboração da programação anual de trabalho do Governo;
X
colaborar com o Presidente do Conselho no desempenho de suas funções;
XI
elaborar a programação anual de trabalho do Conselho;
XII
relativamente à instrução procedimental e informática:
a
proceder ao registro de sexo, idade, naturalidade e nacionalidade dos sentenciados que cumprem pena nos estabelecimentos penais do Distrito Federal;
b
elaborar estatística sobre Indulto, Comutação de Penas e Livramento Condicional no Distrito Federal;
c
elaborar estatística dos tipos de delitos cometidos por presos que cumprem penas no Distrito Federal;
d
registrar e manter atualizado o cadastro daqueles que se encontrem no gozo dos benefícios incidentes na execução penal;
e
registrar o término das penas dos liberados condicionais; e
f
processar e arquivar as Cartas de Livramento.
XIII
relativamente à Legislação, Jurisprudência e à Biblioteca:
a
manter atualizados os arquivos da legislação aplicável, de decretos, regulamentos, regimentos, circulares, portarias e instruções de serviço;
b
organizar e manter arquivo atualizado das decisões do Conselho e dos tribunais, em matéria penitenciária;
c
registrar a jurisprudência existente ou que vier a ser fixada sobre assuntos penitenciários;
d
pesquisar e selecionar livros, periódicos, publicações especializadas, documentos gráficos, reprográficos e audiovisuais, nacionais e estrangeiros, para aquisição;
e
registrar e controlar as obras adquiridas;
f
realizar o inventário periódico anual do acervo;
g
anotar as faltas verificadas nas coleções de livros e periódicos e propor as aquisições necessárias; e
h
atender às solicitações de consultas, realizar pesquisas e compilar bibliografias.
XIV
relativamente ao Apoio Administrativo:
a
receber, autuar e distribuir procedimentos;
b
organizar e manter atualizado o sistema informatizado de controle de procedimentos e processos;
c
controlar a tramitação de procedimentos e de processos;
d
atender à requisição de procedimentos, processos e documentos sob sua guarda, quando autorizado;
e
expedir a correspondência oficial do Conselho;
f
registrar e encaminhar à publicação, no órgão oficial, as decisões e expedientes de interesse do Conselho;
g
manter sigilo sobre atos oficiais e correspondência do Conselho;
h
manter o acervo documental do interesse do Conselho;
i
prestar informações sobre atos oficiais do interesse do Conselho, quando autorizado;
j
extrair cópias de documentos e correspondências oficiais do interesse do Conselho;
k
promover a eliminação ou arquivamento definitivo de documentos e procedimentos;
l
guardar documentos e procedimentos do interesse temporário do Conselho;
m
arquivar e manter os procedimentos do Conselho;
n
controlar o cumprimento do horário de trabalho e apurar a frequência dos servidores do Conselho;
o
promover o suprimento e o remanejamento dos estoques de material, fiscalizando e controlando o seu consumo; e
p
controlar a utilização de veículos a serviço do Conselho, inclusive fora do horário normal de trabalho.