Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
O horário de trabalho dos servidores será estabelecido pelo Presidente do Conselho, tendo em vista as peculiaridades do serviço.