JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 53

O horário de trabalho dos servidores será estabelecido pelo Presidente do Conselho, tendo em vista as peculiaridades do serviço.

Art. 53 do Decreto do Distrito Federal 32819 de 29 de Março de 2011