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Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 52

Cabe a todos os servidores que prestam serviços no Conselho, cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, e observar as normas especiais que vierem a ser baixadas pelo Presidente do Conselho ou pelo Plenário.

Art. 52 do Decreto do Distrito Federal 32819 de 29 de Março de 2011