Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Cabe a todos os servidores que prestam serviços no Conselho, cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, e observar as normas especiais que vierem a ser baixadas pelo Presidente do Conselho ou pelo Plenário.