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Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Para execução de suas atividades, o Conselho Penitenciário do Distrito Federal tem a seguinte estrutura administrativa:

I

Presidência;

II

Serviço de Apoio Administrativo.

Art. 5º, II do Decreto do Distrito Federal 32819 de 29 de Março de 2011