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Artigo 49, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 32819 de 29 de Março de 2011

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 49

Fica instituída a Carteira Funcional dos Conselheiros, expedida pelo Instituto de Identificação da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme modelo próprio aprovado pelo Conselho, em colaboração com aquele órgão identificador.

Parágrafo único

A carteira fará prova de identidade.

Art. 49, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 32819 de 29 de Março de 2011